A Bruma Revitalizante Vitta Summer é um dermocosmético de uso tópico desenvolvido para promover hidratação instantânea, refrescância e revitalização da pele ao longo do dia.
Sua fórmula leve e de rápida absorção auxilia na reposição hídrica, proteção da barreira cutânea e manutenção do equilíbrio da pele, sendo ideal para uso diário, especialmente em ambientes quentes, secos ou com exposição solar.
Proporciona hidratação imediata e duradoura
Auxilia no reforço da barreira cutânea
Promove efeito refrescante instantâneo
Contribui para o equilíbrio e conforto da pele
Favorece aspecto mais saudável e revitalizado
Auxilia na proteção contra o ressecamento
Fornece suporte mineral e hidratação contínua
Oxy 229, Dermaqua S, Pentavitin, Base para bruma revitalizante
Uso tópico.
Borrifar diretamente sobre a pele do rosto a uma distância aproximada de 15 a 20 cm.
Pode ser utilizada ao longo do dia, sempre que desejar hidratar, refrescar ou revitalizar a pele. Não é necessário enxágue.
Validade: 6 meses após a data de manipulação
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo ser o farmacêutico, conforme Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia.
Principais advertências:
Indicado para maiores de 18 anos.
Uso tópico, conforme orientação médica.
Armazenar em local seco, fresco e ao abrigo da luz e da umidade.
Este produto não é um medicamento.
Não exceder a dosagem recomendada.
Não deve ser utilizado por gestantes, lactantes e crianças, exceto sob orientação de profissional da saúde.
Pessoas com hipersensibilidade a qualquer componente da fórmula não devem consumir este produto.
Em caso de reação adversa, suspender o uso e procurar orientação médica ou farmacêutica.
Produto manipulado. As características podem variar conforme as condições de armazenamento e uso.
Os resultados podem variar de acordo com o metabolismo de cada pessoa, hábitos alimentares, prática de atividades físicas e condições de saúde.
Manter fora do alcance de crianças e animais domésticos.
As imagens são meramente ilustrativas.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo ser o farmacêutico, conforme Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia.