PROGO® é uma fração de peptídeos bioativos obtida por tecnologia norueguesa patenteada de hidrólise enzimática controlada, derivada do salmão (Salmo de fava salar). Atua por agonismo dos receptores de GIP e GLP-1, aumentando diretamente sua atividade e intensificando o eixo incretínico. Também inibe a enzima DPP-4, reduzindo a degradação das incretinas e sustentando esse sinal ao longo do tratamento. Além disso, exerce agonismo de GLP-2, favorecendo a integridade intestinal, a absorção de nutrientes e a manutenção da energia. Diferentemente dos análogos, não suprime a produção endógena de incretinas, mas sustenta e amplia sua ação fisiológica, favorecendo a continuidade do emagrecimento.
PROGO 1,5g + Base Frutas Vermelhas - 30 Sachês
Uso interno. Conforme orientação médica.
Tomar 1 dose ao dia, diluída em água, após a refeição (café da manhã ou almoço), via oral.
Não exceder a dosagem recomendada.
Validade: 6 meses após a data de manipulação
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo ser o farmacêutico, conforme Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia.
Principais advertências:
Indicado para maiores de 18 anos.
Uso interno, conforme orientação médica.
Armazenar em local seco, fresco e ao abrigo da luz e da umidade.
Este produto não é um medicamento.
Não exceder a dosagem recomendada.
Não deve ser utilizado por gestantes, lactantes e crianças, exceto sob orientação de profissional da saúde.
Pessoas com hipersensibilidade a qualquer componente da fórmula não devem consumir este produto.
Em caso de reação adversa, suspender o uso e procurar orientação médica ou farmacêutica.
Produto manipulado. As características podem variar conforme as condições de armazenamento e uso.
Os resultados podem variar de acordo com o metabolismo de cada pessoa, hábitos alimentares, prática de atividades físicas e condições de saúde.
Manter fora do alcance de crianças e animais domésticos.
As imagens são meramente ilustrativas.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo ser o farmacêutico, conforme Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia.