STICK INVISIBLE é um fotoprotetor em bastão de 15g, com FPS 30, desenvolvido para oferecer proteção prática e eficaz contra os danos causados pela radiação solar.Indicado para todos os tipos de pele, possui textura leve e acabamento invisível.
Alta proteção solar com FPS 30.
Textura leve e acabamento invisível.
Hidrata e reforça a barreira natural da pele.
Ação antioxidante que auxilia no combate aos radicais livres.
Praticidade na aplicação, podendo ser reaplicado ao longo do dia.
Ideal para uso diário.
Filtro solar 30FPS
Uso tópico externo. Aplicar diretamente sobre a pele seca e limpa, espalhando de forma uniforme até cobrir as áreas expostas. Reaplicar sempre que necessário, especialmente após suor excessivo, contato com água ou remoção do produto.
Validade: 6 meses após a data de manipulação.
Evitar contato com os olhos, mucosas e áreas irritadas da pele.
Em caso de irritação, suspender o uso e procurar orientação médica.
Este produto não oferece 100% de proteção contra os raios solares.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo ser o farmacêutico, conforme Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia.
Principais advertências:
Indicado para maiores de 18 anos.
Uso tópico externo ou conforme orientação profissional. Evitar contato com os olhos, mucosas e áreas irritadas da pele.
Em caso de irritação ou reações adversas, suspender o uso e procurar orientação médica.
Armazenar em local seco, fresco e ao abrigo da luz e da umidade.
Este produto não é um medicamento e não garante 100% de eficácia contra raios solares.
Não deve ser utilizado por gestantes, lactantes e crianças, exceto sob orientação de profissional da saúde.
Pessoas com hipersensibilidade a qualquer componente da fórmula não devem consumir este produto.
Produto manipulado. As características podem variar conforme as condições de armazenamento e uso.
Os resultados podem variar conforme a pele ou hábitos de cuidado com a pele.
Manter fora do alcance de crianças e animais domésticos.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo ser o farmacêutico, conforme Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia.